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NOVO DECRETO.

Quinta-feira, 08 de abril de 2021

Última Modificação: 24/01/2022 10:48:08 | Visualizada 618 vezes


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MUNICÍPIO DE IRACEMA DO OESTE EDITA NOVO DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COMBATE DA PANDEMIA.

 

 

O novo Decreto nº 023/2021 estabelece, a partir das 05 horas deste dia 07 de abril de 2021, até as 05 horas do dia 15 de abril de 2021 novas medidas de prevenção do contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19, bem como estabelece medidas para a retomada de atividades proibidas em Decretos anteriores, desde que se atentem às seguintes condições e Obrigações.

De acordo com o Decreto os restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, petiscarias, pizzarias, panificadoras, conveniências e congêneres ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 08 horas às 22 horas com limite de capacidade máxima de 40% (quarenta por cento), respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros. Com disponibilização de álcool em gel 70%; proibição de acesso de pessoas no estabelecimento sem o uso de máscara. Fica obrigado os proprietários destes estabelecimentos realizar a higienização de mesas, superfície, cadeiras, bancos, assentos, balcões, sempre, antes da ocupação e após desocupação dos ambientes; não utilização de condimentos e utensílios que sejam de utilização coletiva, priorizando saches de uso individual. Disponibilização obrigatória de luvas plásticas descartáveis em buffet.

Salões de beleza, estética e afins, de segunda a sábado, das 08 horas às 20 horas, destaca o atendimento de uma cliente por profissional sem fila de espera.

Os supermercados e mercearias autorizados a funcionar conforme seus alvarás de funcionamento, respeitando capacidade de ocupação máxima de 40% (quarenta por cento), higienização do ambiente, bem como dos carrinhos e cestinhas de compras.

As instituições religiosas ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo das 08 horas às 22 horas, com a ocupação máxima de 40%, recomendando-se a distribuição de senhas e/ou inscrições online antecipadas e/ou controle de acesso nas entradas, a fim de garantir o cumprimento da quantidade máxima de pessoas no ambiente.

Fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara e que não envolvam contato físico entre as pessoas, observando o distanciamento social.

Feiras livres poderão desenvolver suas atividades das 18:00 horas às 22:00 horas, sendo obrigatório uso de máscaras, sendo proibido som ambiente e show ao vivo;

Ficam proibidos eventos, comemorações, assembleias, confraternizações encontros familiares ou corporativos, festas de aniversários e casamentos, bem como outros eventos afins, em espaços de uso público ou privados, incluindo jantares, encontros em chácaras e sítios de uso privado.

Jogos coletivos (futebol, vôlei e outros) estão proibidos.

Fica instituído o toque de recolher, das 22:00 horas às 05 horas, inclusive aos finais de semana.

Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos espaços de uso público ou coletivo no período das 22 horas ás 05 horas diariamente, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

É obrigatório o uso de máscara em qualquer estabelecimento comercial, bem como em vias de circulação pública e privada.

Os cuidados devem continuar, manter o distanciamento social, evitar aglomeração social, fazer higienização das mãos sempre que possível e utilizar álcool em gel 70%. A pandemia do novo Coronavírus ainda não terminou, vamos cada um fazer sua parte, para que possamos vencer juntos essa pandemia.

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