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NOVO DECRETO

Quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Última Modificação: 22/09/2021 09:16:47 | Visualizada 444 vezes


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Município de Iracema do Oeste edita novo Decreto n° 068/2021 com novas medidas ao enfrentamento no combate à pandemia do COVID-19.

O Município de Iracema do Oeste passa a vigorar com novas medidas de enfrentamento, com prazo indeterminado.

Institui toque de recolher no período das 00:00 às 05:00 horas, diariamente, inclusive aos finais de semana.

As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 18 horas, de segunda-feira á sábado com respeito à capacidade de ocupação em 50%.

Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão desempenhar suas atividades até as 00:00 horas, de segunda-feira à domingo com respeito à capacidade de ocupação em 50%, ficando permitido, após esse horário somente o atendimento por delivery.

Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 18:00 horas, de segunda-feira à domingo com sua capacidade de ocupação reduzida a 50% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;

Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 20:00 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.

Fica proibida a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a disponibilização na entrada do estabelecimento.

Fica permitido Eventos, comemorações, confraternizações encontros familiares, festas de aniversários e casamentos, bem como outros eventos afins, incluindo jantares, encontros em chácaras e sítios de uso privado, com capacidade máxima de até 100 (cem) pessoas.

Fica permitido atividades esportivas como futebol, voleibol entre outros, com capacidade máxima de até 30 (trinta) pessoas, sendo permitido amistosos com outros Municípios.

Fica permitido realização de feiras livres das 18:00 as 00:00 horas.

Fica autorizado som ao vivo, sendo no máximo em dupla ou som eletrônico.

Ficam autorizadas reuniões, conferências, assembleias entre outros eventos de interesse público com capacidade de 60% do estabelecimento.

Ficam autorizados os velórios com capacidade máxima de até 50 (cinquenta) pessoas e duração de 08 (oito) horas.

As instituições religiosas ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo das 08:00 às 00:00 horas, com a ocupação máxima de 50%, devendo ser observada o que recomenda a Resolução da SESA n° 221/2021.

Ressaltamos que o descumprimento das obrigações prescritas no Decreto ocasionará em multas e penalidades.

A pandemia ainda não acabou, por isso não causem aglomerações, uso de máscara é obrigatório em qualquer espaço público ou privado e sempre que puderem façam a higienização das mãos.

O Decreto poderá ser revisto a qualquer momento conforme o quadro epidemiológico do Munícipio e a deliberação do COE.

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